domingo, 22 de janeiro de 2012


HISTÓRICO DA PROFESSORA DINA OLIVEIRA AMORIM

Nasceu em Ponte Alta do Tocantins, no dia 10 de junho de
1920 na fazenda Retiro a 40 Km de Ponte Alta, filha de João
Francisco de Oliveira e Virgulina Francisca da Cunha e aos 14 ou
16 anos de idade, passou a ser professora particular da Zona
Rural, em fazendas e aglomerados de pessoas da Região. E dos
18 aos 20 anos, foi nomeada professora pública pela prefeitura de
Porto Nacional, onde trabalhou nas fazendas Canto Grande, Mata
Nova, Peixinho, Bom Tempo e Prata no Jalapão. Todas ainda
município de Porto Nacional. Em Monte do Carmo, lecionou na
Fazenda Retiro e Povoado Balsas Mineiro, município de Ponte
Alta. Em seguida, vindo para o município de Monte do Carmo,
trabalhou na Fazenda Olho d’água, do senhor José de Souza. E
pelo seu desempenho e qualificação do seu trabalho a prefeitura
de Monte do Carmo, fez a doação de um terreno de meio alqueire,
onde foi construído um belo Colégio, com uma grande sala de
aula e residência de professores. E o restante do espaço foi
utilizado para a construção de um campo de futebol e barracão,
construído pelos pais e alunos da região e até mesmo do município
de Ponte Alta e Silvanópolis. O professor Palmerom Oliveira
Pereira, lecionava para Pré-Médio e Forte e a professora Dina
Pereira Amorim, para o 2º 3° e 4° ano primário. Com esta tremenda
carga horária de acumulação de turmas, mas com muito amor,
Dina Oliveira Amorim e seu filho Palmerom Oliveira Pereira,
suportaram todo este trabalho pela satisfação dos alunos e pais.
Pelo brilhante serviço prestado à comunidade e ao próximo, Dina
Oliveira Amorim, além de muito trabalhadora e honesta, tinha o
enigma encantador e esforçado, trabalhava como professora e a
noite e aos fins de semana como costureira. Costurava de tudo
que era necessário, para auxiliar os necessitados. Rezava os terços
da região, e ganhava das prefeituras e entidades remédios, e
também fazia o papel de enfermeira, baseada nas bulas aplicava
até injeção na veia, além dos remédios caseiros que era muito
prático. Dina Oliveira Amorim era muito querida e quando saia de
uma região deixava grandes saudades. Pois a maioria das pessoas
já eram compadres e afilhados.
Dona Dina Amorim aposentou-se com 45 anos de serviço
público e faleceu em 19 de maio de 1991 no hospital regional de
Porto Nacional – TO.

Projeto de Lei


MENSAGEM N° 73/201 1
Palmas, 6 de outubro de 2011.

Senhor Presidente,

Encaminho, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa Augusta Assembleia Legislativa o anexo
Projeto de Lei 47/2011 que institui e denomina a unidade escolar
que especifica.
A propositura tem por escopo criar a escola de ensino
fundamental denominada “Escola Estadual Professora Dina de
Oliveira Amorim”, no Assentamento Malhada da Pedra, zona rural
do Município de Monte do Carmo.
O estabelecimento de ensino naquela localidade facilitará o
acesso dos educandos, contribuirá para a permanência destes
na escola e, com a autonomia didático-pedagógica, valorizará
sobremaneira a cultura local.
Quanto à denominação dessa unidade escolar, a medida vem
enaltecer a memória da Ilustre Educadora Dina de Oliveira Amorim,
de forma a conceder esta simples e justa homenagem póstuma,
visto que ela, na condição de benfeitora daquela região, prestou
inestimáveis serviços educacionais e sociais, contribuindo
excepcionalmente para a formação intelectual e moral daquela
população.
Segue anexo histórico da referida Professora.
Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa,
e solicitando que a tramitação do Projeto de Lei se faça em regime
de urgência, nos termos do art. 28 da Constituição do Estado,
submeto a matéria ao discernimento desse Egrégio Sodalício.

Atenciosamente,
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado

Lei de Fundação


LEI No 2.514, de 10 de novembro de 2011.

Institui e denomina a unidade escolar que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É instituída, na Diretoria Regional de Ensino de Porto
Nacional, no Município de Monte do Carmo, a unidade escolar de nível
fundamental denominada “Escola Estadual Professora Dina de Oliveira
Amorim”, localizada no Assentamento Malhada da Pedra.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 10 dias do mês de novembro de
2011; 190o da Independência, 123o da República e 23o do Estado.


JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil