domingo, 22 de janeiro de 2012

Lei de Fundação


LEI No 2.514, de 10 de novembro de 2011.

Institui e denomina a unidade escolar que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É instituída, na Diretoria Regional de Ensino de Porto
Nacional, no Município de Monte do Carmo, a unidade escolar de nível
fundamental denominada “Escola Estadual Professora Dina de Oliveira
Amorim”, localizada no Assentamento Malhada da Pedra.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 10 dias do mês de novembro de
2011; 190o da Independência, 123o da República e 23o do Estado.


JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil

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