MENSAGEM N° 73/201 1
Palmas, 6 de outubro de 2011.
Senhor Presidente,
Encaminho, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
deliberação dessa Augusta Assembleia Legislativa o anexo
Projeto de Lei 47/2011 que institui e denomina a unidade escolar
que especifica.
A propositura tem por escopo criar a escola de ensino
fundamental denominada “Escola Estadual Professora Dina de
Oliveira Amorim”, no Assentamento Malhada da Pedra, zona rural
do Município de Monte do Carmo.
O estabelecimento de ensino naquela localidade facilitará o
acesso dos educandos, contribuirá para a permanência destes
na escola e, com a autonomia didático-pedagógica, valorizará
sobremaneira a cultura local.
Quanto à denominação dessa unidade escolar, a medida vem
enaltecer a memória da Ilustre Educadora Dina de Oliveira Amorim,
de forma a conceder esta simples e justa homenagem póstuma,
visto que ela, na condição de benfeitora daquela região, prestou
inestimáveis serviços educacionais e sociais, contribuindo
excepcionalmente para a formação intelectual e moral daquela
população.
Segue anexo histórico da referida Professora.
Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa,
e solicitando que a tramitação do Projeto de Lei se faça em regime
de urgência, nos termos do art. 28 da Constituição do Estado,
submeto a matéria ao discernimento desse Egrégio Sodalício.
Atenciosamente,
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
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